Lei Ordinária nº 6.303, de 13 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6303

2024

13 de Junho de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 896.006,08 (oitocentos e noventa e seis mil, seis reais e oito centavos) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 896.006,08 (oitocentos e noventa e seis mil, seis reais e oito centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de novas ações, criação de novas fontes de recurso e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 896.006,08 (oitocentos e noventa e seis mil seis reais e oito centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.05

        FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO

         

        08

        Assistência Social

         

        08.241

        Assistência ao Idoso

         

        08.241.0024

        Assistência Comunitária

         

        2.347

        Manutenção das Atividades do Idoso

         

        3.3.50.43 - 5900

        Subvenções Sociais

        651.902,52

        3.3.50.43 - 900

        Subvenções Sociais

        42.000,00

        3.3.90.30 - 5900

        Material de Consumo

        70.000,00

        3.3.90.33 - 5900

        Passagens e Despesas com Locomoção

        60.000,00

        3.3.90.39 - 5900

        Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica

        40.000,00

        4.4.90.52 - 5900

        Equipamentos e Material Permanente

        20.000,00

         

        2.574

        Incentivo ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos)

         

        3.3.90.93 - 58006

        Indenizações e Restituições

        2.512,34

        3.3.90.93 - 8006

        Indenizações e Restituições

        200,00

         

        2.575

        Incentivo de Garantia de Direitos a Pessoa Idosa Centro de Convivência

         

        3.3.90.30 - 58005

        Material de Consumo

        5.017,44

        4.4.90.52 - 58005

        Equipamentos e Material Permanente

        2.573,78

        4.4.90.52 - 8005

        Equipamentos e Material Permanente

        1.800,00

         

        Total

        896.006,08

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 e do excesso de arrecadação de recursos de fontes vinculadas do exercício de 2024, conforme a seguir especificado:
            I – 
            recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023:

              Código

              Especificação

              Valor (R$)

              5900

              Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011

              841.902,52

              58005

              Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa - Centro de Convivência - Deliberação nº 15/2022 - CEDI/PR

              7.591,22

              58006

              Incentivo ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) - Deliberação nº 16/2022 - CEDI/PR

              2.512,34

               
                II – 
                excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculadas do exercício de 2024

                  Código

                  Especificação

                  Valor (R$)

                  900

                  Fundo do Idoso, inclusive art. 9º  IN RFB nº 1131/2011

                  42.000,00

                  8005

                  Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa - Centro de Convivência - Deliberação nº 15/2022 - CEDI/PR

                  1.800,00

                  8006

                  Incentivo ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) - Deliberação nº 16/2022 - CEDI/PR

                  200,00

                   

                  Total

                  896.006,08

                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                        ROBSON CANTU
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.