Lei Ordinária nº 6.303, de 13 de junho de 2024
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.05 | FUNDO MUNICIPAL DOS DIREITOS DO IDOSO |
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08 | Assistência Social |
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08.241 | Assistência ao Idoso |
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08.241.0024 | Assistência Comunitária |
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2.347 | Manutenção das Atividades do Idoso |
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3.3.50.43 - 5900 | Subvenções Sociais | 651.902,52 |
3.3.50.43 - 900 | Subvenções Sociais | 42.000,00 |
3.3.90.30 - 5900 | Material de Consumo | 70.000,00 |
3.3.90.33 - 5900 | Passagens e Despesas com Locomoção | 60.000,00 |
3.3.90.39 - 5900 | Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica | 40.000,00 |
4.4.90.52 - 5900 | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
2.574 | Incentivo ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) |
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3.3.90.93 - 58006 | Indenizações e Restituições | 2.512,34 |
3.3.90.93 - 8006 | Indenizações e Restituições | 200,00 |
2.575 | Incentivo de Garantia de Direitos a Pessoa Idosa Centro de Convivência |
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3.3.90.30 - 58005 | Material de Consumo | 5.017,44 |
4.4.90.52 - 58005 | Equipamentos e Material Permanente | 2.573,78 |
4.4.90.52 - 8005 | Equipamentos e Material Permanente | 1.800,00 |
Total | 896.006,08 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
5900 | Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 | 841.902,52 |
58005 | Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa - Centro de Convivência - Deliberação nº 15/2022 - CEDI/PR | 7.591,22 |
58006 | Incentivo ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) - Deliberação nº 16/2022 - CEDI/PR | 2.512,34 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
900 | Fundo do Idoso, inclusive art. 9º IN RFB nº 1131/2011 | 42.000,00 |
8005 | Incentivo de Garantia de Direitos à Pessoa Idosa - Centro de Convivência - Deliberação nº 15/2022 - CEDI/PR | 1.800,00 |
8006 | Incentivo ILPI (Instituição de Longa Permanência para Idosos) - Deliberação nº 16/2022 - CEDI/PR | 200,00 |
Total | 896.006,08 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.