Portaria Legislativa nº 40, de 17 de junho de 2024
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),
CONSIDERANDO o disposto contido no inciso III do art. 5º do Decreto-Lei nº 201, de 27 de fevereiro de 1967;
CONSIDERANDO a Portaria nº 34, de 20 de maio de 2024;
CONSIDERANDO o resultado da votação do Parecer - Comissão Processante nº 1 de 2024, acessível no Sapl;
CONSIDERANDO a Ata da 36ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, realizada em 17 de junho de 2024;
resolve:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.