Lei Complementar nº 106, de 18 de junho de 2024
“Art. 76.
II -
e) 01 (um) pela Associação dos Professores Municipais e pela APP Sindicato, eleito em Assembleia Geral Conjunta;
“Art. 80.
V - 01 (um) representante dos servidores segurados do Patoprev, indicado pela Associação dos Professores Municipais e pela APP Sindicato, eleito em Assembleia Geral Conjunta;
VI - 01 (um) representante dos servidores inativos (aposentados), eleito em Assembleia Geral.
” (NR)
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.