Lei Complementar nº 106, de 18 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

106

2024

18 de Junho de 2024

Altera dispositivos da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco.

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Altera dispositivos da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, que instituiu o Regime Próprio de Previdência Social do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Ficam alterados os arts. 76 e 80 da Lei Complementar nº 74, de 23 de abril de 2018, passando a vigorar com a seguinte redação:
        e)  – 

        “Art. 76. 

        II -

        e) 01 (um) pela Associação dos Professores Municipais e pela APP Sindicato, eleito em Assembleia Geral Conjunta;

        f)  – 

        f) 01 (um) pelos servidores inativos (aposentados), eleito em Assembleia Geral.

        ” (NR)

        V  – 

        “Art. 80.

        V - 01 (um) representante dos servidores segurados do Patoprev, indicado pela Associação dos Professores Municipais e pela APP Sindicato, eleito em Assembleia Geral Conjunta;

        VI  – 

        VI - 01 (um) representante dos servidores inativos (aposentados), eleito em Assembleia Geral.

        ” (NR)

        Art. 2º. 
        Salvo em caso de substituição na atual composição, o disposto nesta Lei aplica-se para a nomeação dos membros do próximo mandato, subsequente à publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.