Lei Ordinária nº 6.310, de 28 de junho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6310

2024

28 de Junho de 2024

Declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Social de Futebol Bairro Bortot.

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Declara de Utilidade Pública Municipal o Projeto Social de Futebol Bairro Bortot.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Projeto Social de Futebol Bairro Bortot, entidade sem fins econômicos, inscrito na CNPJ nº 40.194.695/0001-04, com sede na Rua Santa Bárbara, nº 22, Bairro Bortot - CEP 85504- 220, no município de Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        A entidade referida no art. 1º se obriga a apresentar anualmente ao Executivo Municipal relatório circunstanciado dos serviços prestados à comunidade durante o exercício anterior.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco.


            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.