Lei Ordinária nº 6.315, de 03 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6315

2024

3 de Julho de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        09

        SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        09.04

        FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

         

        08

        Assistência Social

         

        08.244

        Assistência Comunitária

         

        08.244.0024

        Assistência Social

         

        2.467

        Financiamento da Rede Socioassistencial

         

        4.4.90.52 –  7017

        Equipamentos e Materiais Permanentes

        300.000,00

         

        Total

        300.000,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do excesso de arrecadação de fonte de recurso vinculada, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            7017

            Emenda Parlamentar Individual nº 37020014 - GND4 - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) - Leandre

            300.000,00

             

            Total

            300.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                  ROBSON CANTU
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.