Lei Ordinária nº 6.320, de 11 de julho de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6320

2024

11 de Julho de 2024

Declara de utilidade pública municipal o Instituto Azuriz Pato Branco - IAPB.

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Declara de utilidade pública municipal o Instituto Azuriz Pato Branco - IAPB.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Instituto Azuriz Pato Branco - IAPB, inscrito no CNPJ nº 51.041.321/0001-75, com sede na Avenida Tupi nº 2159, sala 301, sala interna nº 30, centro, CEP 85.501-284, Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.


          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


          ROBSON CANTU
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.