Lei Ordinária nº 6.324, de 06 de agosto de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6324

2024

6 de Agosto de 2024

Inclui o aniversário dos Dragões Moto Clube no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.

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Inclui o aniversário dos Dragões Moto Clube no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o aniversário dos Dragões Moto Clube, a ser comemorado anualmente, no fim de semana que antecede a celebração do Carnaval.
        Art. 2º. 
        O Dragões Moto Clube - Distrito Pato Branco, fundado em 22 de agosto de 2014, é uma entidade que representa os motociclistas do município, promove a cultura do motociclismo, a confraternização entre os membros e ações sociais em benefício da comunidade.
          Art. 3º. 
          O Poder Executivo poderá prestar apoio logístico e estrutural ao evento, respeitadas as disponibilidades orçamentárias do Município e observadas as normas legais e regulamentares pertinentes.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Claudemir Zanco.


              Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


              ROBSON CANTU
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.