Lei Ordinária nº 4, de 14 de março de 1966

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

4

1966

14 de Março de 1966

Obriga a construção de passeios e muros e dá outras providências.

a A
Vigência a partir de 7 de Abril de 2022.
Dada por Lei Ordinária nº 5.895, de 07 de abril de 2022
Obriga a construção de passeios e muros e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, decreta e eu Prefeito Municipal sanciono a seguinte lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a construção de muros e passeios na cidade de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        Todo o proprietário de terrenos cujas frentes forem calçadas, será obrigado a fazer o passeio e muro.
        Art. 3º. 
        Após concluído o calçamento e acentuado o meio fio, o proprietário terá prazo de seis (06) meses para a construção do muro e passeio.
          § 1°
          Se dentro do prazo previsto no Art. 3º não for construído o passeio e muro, a Prefeitura Municipal mandará executar a obra que será acrescida de 30% (trinta por cento) de multa e 20% (vinte por cento) de administração.
            Art. 4º. 
            Na Av. Tupi e em frente a Praça Presidente Vargas o passeio deverá ser executado com mosaico, de conformidade com a Lei nº 29/65 de 5/9/1965 e nas demais da cidade deverá ser executado com argamassa de cimento.
            Art. 5º. 
            Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

              Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 14 de março de 1966.


              Astério Rigon
              Prefeito Municipal


                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.