Portaria Legislativa nº 48, de 04 de setembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

48

2024

4 de Setembro de 2024

Designa a Comissão Especial de Ética Parlamentar, composta pelos vereadores Dirceu Luiz Boaretto - PRD, Januário Koslinski - PL, Joecir Bernardi - PSD, Romulo Faggion - União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen - PP, para apurar suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar do vereador Rafael Celestrin - PSD.

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O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do art. 31 e art. 65 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto contido no art. 23 da Lei Orgânica Municipal;

CONSIDERANDO a Resolução nº 13, de 4 de dezembro de 2001 - Código de Ética Parlamentar;

CONSIDERANDO o recebimento do Ofício-denúncia conforme Ata Eletrônica da 51ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, realizada em 26 de agosto de 2024;

CONSIDERANDO as indicações pelos líderes partidários para os representantes de cada partido político na composição da Comissão Especial de Inquérito;

CONSIDERANDO a Ata Eletrônica da 54ª Sessão Ordinária da 4ª Sessão Legislativa da 17ª Legislatura, realizada em 4 de setembro de 2024; resolve:

    Art. 1º. 
    Designa a Comissão Especial de Ética Parlamentar, composta pelos vereadores Dirceu Luiz Boaretto - PRD, Januário Koslinski - PL, Joecir Bernardi - PSD, Romulo Faggion - União Brasil e Thania Maria Caminski Gehlen - PP, para apurar suposto procedimento incompatível com o decoro parlamentar do vereador Rafael Celestrin - PSD.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, documento datado e assinado digitalmente.


        Eduardo Albani Dala Costa
        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.