Lei Ordinária nº 6.345, de 01 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6345

2024

1 de Outubro de 2024

Denomina de “Travessa Joaquim José da Silva" a via pública localizada no bairro São Roque.

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Denomina de “Travessa Joaquim José da Silva" a via pública localizada no bairro São Roque.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeita em exercício, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Travessa Joaquim José da Silva" a via pública localizada no bairro São Roque, que possui as seguintes confrontações: ao Norte com a rua Theodorico Bertol, ao lado Sul com o Imóvel sem fronteira Matrícula nº 13.439 ao lado Leste com os Lotes 01, 02 e 03 da Quadra 2234 e ao lado Oeste com os Lotes 04 e 05 da Quadra 2233.
        Parágrafo único
        O Executivo Municipal emplacará a via pública, contendo a denominação consignada no caput deste artigo, no prazo de trinta dias, contados da data da publicação desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.


            Gabinete da Prefeita em exercício do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, Assinado Digitalmente.


            ANGELA PADOAN
            Prefeita em Exercício



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.