Lei Ordinária nº 6.350, de 09 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6350

2024

9 de Outubro de 2024

Altera dispositivo da Lei n° 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Altera dispositivo da Lei n° 3.598, de 26 de maio de 2011, que instituiu a Lei Geral do Transporte Público do Município de Pato Branco e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica alterado o art. 137 da Lei n° 3.598, de 26 de maio de 2011, passando a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 137.  

        “Art. 137. A vistoria nos veículos será realizada a cada 6 (seis) meses, nos termos do inciso II do art. 136, da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997 - Código de Trânsito Brasileiro.

        Parágrafo único

        Parágrafo único. Será de responsabilidade do Autorizatário a apresentação de Autorização de Circulação de Veículo Escolar emitida pelo Departamento de Trânsito do Paraná - Detran ou a realização da vistoria junto às empresas credenciadas pelo Instituto Nacional de Metrologia, Qualidade e Tecnologia - INMETRO e homologadas pelo Departamento Nacional de Trânsito - Denatran, bem como a apresentação da respectiva autorização ao Depatran.” (NR)

        Art. 2º. 
        Fica revogada a Lei nº 4.038, de 7 de junho de 2013.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


            ROBSON CANTU
            Prefeito Municipal



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.