Lei Ordinária nº 6.360, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6360

2024

24 de Outubro de 2024

Declara de utilidade pública municipal a Associação Originais Motor Club.

a A
Declara de utilidade pública municipal a Associação Originais Motor Club.
    Art. 1º. 
    Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação Originais Motor Club, inscrita no CNPJ sob o nº 52.252.534/0001-09, com sede na rua Caramuru, 473, fundos, Centro, CEP 85.501-051, Pato Branco, Paraná.
      Art. 2º. 
      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Rodrigo José Correia - União Brasil.


        ROBSON CANTU
        Prefeito Municipal



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.