Lei Ordinária nº 6.361, de 24 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6361

2024

24 de Outubro de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais) e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 1.000.000,00 (um milhão de reais), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.01

      ATENÇÃO BÁSICA

       

      10

      Saúde

       

      10.301

      Atenção Básica

       

      10.301.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.486

      Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

       

      3.3.72.39 – 303 (11212)

      Outros Serviços de Terceiros – PJ

      300.000,00

       

      08.03

      MÉDIA E ALTA COMPLEXIDADE

       

      10

      Saúde

       

      10.302

      Assistência Hospitalar e Ambulatorial

       

      10.302.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.486

      Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

       

      3.3.72.39 – 303 (11213)

      Outros Serviços de Terceiros – PJ

      400.000,00

       

      10.303

      Suporte Profilático e Terapêutico

       

      10.303.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.486

      Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

       

      3.3.72.32 – 303 (11214)

      Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

      300.000,00

       

      Total

      1.000.000,00

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação parcial/total da dotação do orçamento do exercício de 2024, conforme a seguir especificado:

          Código

          Especificação

          Valor (R$)

          08

          SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

           

          08.01

          ATENÇÃO BÁSICA

           

          10

          Saúde

           

          10.301

          Atenção Básica

           

          10.301.0043

          Manutenção da Saúde

           

          2.123

          Manutenção e ampliação da estratégia saúde bucal

           

          4.4.90.52 – 303 (1602)

          Equipamentos e Material Permanente

          50.000,00

           

          2.125

          Manutenção das Atividades dos Programas Educativos e Preventivos e Ações Estratégicas

           

          3.3.90.30 – 303 (1611)

          Material de Consumo

          50.000,00

           

          2.252

          Manutenção e ampliação da estratégia saúde da família – ESF

           

          3.3.90.30 – 303 (1625)

          Material de Consumo

          250.000,00

           

          2.416

          Criar Programa "Envelhecimento Saudável"

           

          3.3.90.39 – 303 (1638)

          Outros Serviços de Terceiros – PJ

          250.000,00

           

          2.486

          Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

           

          3.3.72.30 – 303 (11211)

          Material de Consumo

          400.000,00

           

          Total

          1.000.000,00

            Art. 3º. 
            Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, sendo as dotações suplementadas com anulação de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
              Art. 4º. 
              Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                 

                ROBSON CANTU
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.