Portaria Legislativa nº 57, de 30 de outubro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

57

2024

30 de Outubro de 2024

Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria nº 82, de 23 de outubro de 2023, e alterações posteriores, em trinta dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada conforme da Portaria nº 79, de 18 de outubro de 2023, com a finalidade de apurar os gastos realizados com o evento Natal/2022 no Município de Pato Branco.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto contido no § 2º do art. 5º da Lei Federal nº 1.579, de 18 de março de 1952; 

CONSIDERANDO a aprovação na sessão ordinária realizada em 30 de outubro de 2024, do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 24 de 2024, resolve:

    Art. 1º. 
    Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria nº 82, de 23 de outubro de 2023, e alterações posteriores, em trinta dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada conforme da Portaria nº 79, de 18 de outubro de 2023, com a finalidade de apurar os gastos realizados com o evento Natal/2022 no Município de Pato Branco.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, 30 de outubro de 2024.


        Eduardo Albani Dala Costa
        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.