Lei Ordinária nº 6.364, de 07 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6364

2024

7 de Novembro de 2024

Denomina de “Itacilio Chiochetta” a Unidade Básica de Saúde do Bairro São João.

a A
Denomina de “Itacilio Chiochetta” a Unidade Básica de Saúde do Bairro São João.
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Itacilio Chiochetta” a Unidade Básica de Saúde do Bairro São João, município de Pato Branco.
        Art. 2º. 
        O Executivo Municipal emplacará a referida Unidade Básica de Saúde no prazo de trinta dias, após a publicação desta Lei.
          Art. 3º. 
          Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

             

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Januário Koslinski - PL.


            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 7 de novembro de 2024.


            EDUARDO ALBANI DALA COSTA
            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.