Lei Ordinária nº 6.363, de 07 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6363

2024

7 de Novembro de 2024

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 29.600,30 (vinte e nove mil, seiscentos reais e trinta centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2024 no valor de R$ 29.600,30 (vinte e nove mil, seiscentos reais e trinta centavos) e dá outras providências.
    Art. 1º. 
    Fica autorizada a abertura crédito especial no orçamento do exercício de 2024, no valor de R$ 29.600,30 (vinte e nove mil, seiscentos reais e trinta centavos), conforme a seguir especificado:

      Código

      Especificação

      Valor (R$)

      08

      SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

       

      08.05

      ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA

       

      10

      Saúde

       

      10.303

      Suporte Profilático e Terapêutico

       

      10.303.0043

      Manutenção da Saúde

       

      2.486

      Contrato de Rateio - Consórcio Intermunicipal de Saúde (CONIMS)

       

      3.3.72.32 – 5369

      Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

      26.900,30

      3.3.72.32 – 369

      Material, Bem ou Serviços para Distribuição Gratuita

      2.700,00

       

      Total

      29.600,30

        Art. 2º. 
        Para a cobertura do crédito suplementar de que trata o presente Decreto, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023 e do excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculadas do exercício de 2024, conforme a seguir especificado:
          I – 
          recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2023:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            5369

            Recursos para aquisição de medicamentos do Comp. Básico da Assist. Farmacêutica p/ Saúde Mental em virtude da COVID-19. Portaria MS nº 2.516, de 21 de setembro de 2020.

            26.900,30

              II – 
              excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculadas do exercício de 2024:

                Código

                Especificação

                Valor (R$)

                369

                Recursos para aquisição de medicamentos do Comp. Básico da Assistência Farmacêutica para Saúde Mental em virtude da COVID-19. Portaria MS nº 2.516 de 21 de setembro de 2020.

                2.700,00

                 

                Total

                29.600,30

                  Art. 3º. 
                  Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021 e Lei de Diretrizes Orçamentárias, Lei nº 6.115, de 14 de julho de 2023, sendo as dotações suplementadas com anulação de dotações orçamentárias já existentes no orçamento.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, em 7 de novembro de 2024.


                      ROBSON CANTU
                      Prefeito Municipal



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.