Portaria Legislativa nº 59, de 28 de novembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

59

2024

28 de Novembro de 2024

Ficam convalidados os seguintes atos normativos elaborados no âmbito do Programa de Governança em Privacidade: I - Aviso de Privacidade; II - Termos de Uso do Site; III - Tabela de Temporalidade e Descarte; IV - Plano de Resposta a Incidentes e Remediação, incluindo a nomeação da Equipe de Gestão de Incidentes; V - Plano de Treinamento e Conscientização; VI - Procedimento para Atendimento às Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais; VII - Procedimento para Transferência Internacional de Dados. Determina-se a continuidade da implementação do Programa de Governança em Privacidade, garantindo a devida observância dos atos normativos convalidados por esta Portaria.

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O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas nos incisos XVI e XXI , do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

 

CONSIDERANDO a necessidade de cumprimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD), Lei nº 13.709, de 14 de agosto de 2018;

 

CONSIDERANDO o Ato da Mesa Diretora nº 2, de 12 de novembro de 2024, que instituiu as políticas de privacidade e proteção de dados pessoais e segurança da informação na Câmara Municipal de Pato Branco, em atendimento à Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (Lei Federal nº 13.709/2018);

 

CONSIDERANDO a celebração do Contrato nº 2, de 27 de fevereiro de 2024, que tem por objeto a contratação de empresa para prestação de serviços de consultoria e assessoria para implementação de programa de gestão, proteção e tratamento de dados de acordo com a Lei Federal nº 13.709/2018 - Lei Geral de Proteção de Dados - LGPD;

 

CONSIDERANDO as correspondências eletrônicas encaminhadas em 22 de agosto de 2024 e 11 de setembro de 2024, pela consultora Luana Varaschim Perin, da empresa Alberto Bessa Consultoria e Serviços Ltda, encaminhando os documentos para dar cumprimento à entrega da Fase nº 4 do Contrato nº 2 de 2024;

 

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Ficam convalidados os seguintes atos normativos elaborados no âmbito do Programa de Governança em Privacidade:
      I – 
      Aviso de Privacidade;
        II – 
        Termos de Uso do Site;
          III – 
          Tabela de Temporalidade e Descarte;
            IV – 
            Plano de Resposta a Incidentes e Remediação, incluindo a nomeação da Equipe de Gestão de Incidentes;
              V – 
              Plano de Treinamento e Conscientização;
                VI – 
                Procedimento para Atendimento às Solicitações dos Titulares de Dados Pessoais;
                  VII – 
                  Procedimento para Transferência Internacional de Dados.
                    Art. 2º. 
                    Determina-se a continuidade da implementação do Programa de Governança em Privacidade, garantindo a devida observância dos atos normativos convalidados por esta Portaria.
                      Art. 3º. 
                      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                        Gabinete da Presidência da Câmara Municipal de Pato Branco, aos 28 dias do mês de novembro de 2024.

                         

                        Eduardo Albani Dala Costa

                        Presidente



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.