Lei Ordinária nº 6.381, de 17 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6381

2024

17 de Dezembro de 2024

Denomina de “Pioneiro Pedro Martinello” a estrada rural municipal localizada na Linha Martinello.”

a A
Denomina de “Pioneiro Pedro Martinello” a estrada rural municipal localizada na Linha Martinello.”
    O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, nos termos do § 5º do art. 36, da Lei Orgânica Municipal, promulga a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Pioneiro Pedro Martinello” a estrada rural municipal que se inicia na Rua Martim Sordi, no Bairro Planalto, e se estende até a PRC 158, na Linha Martinello, no Município de Pato Branco, Paraná, conforme delineado no mapa anexo a esta Lei.
        Parágrafo único
        O Poder Executivo deverá providenciar a sinalização da estrada, contendo a denominação estabelecida no caput deste artigo, no prazo de trinta dias, contados da data de publicação desta Lei.
          Art. 2º. 
          Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

             

            Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Rodrigo José Correia - União Brasil.


            Gabinete do Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, em 17 de dezembro de 2024.

             


            (assinado digitalmente)
            Eduardo Albani Dala Costa
            Presidente



              Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


              ALERTA-SE
              , quanto as compilações:
              Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

              PORTANTO:
              A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.