Decreto de Regulamentação nº 10.119, de 19 de dezembro de 2024

Identificação Básica

Norma Jurídica

Decreto de Regulamentação

10119

2024

19 de Dezembro de 2024

Regulamenta a Lei Municipal nº 5.788, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o Município de Pato Branco for representado por sua Procuradoria Geral e dá outras providências.

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Regulamenta a Lei Municipal nº 5.788, de 2 de julho de 2021, que dispõe sobre os honorários advocatícios oriundos do princípio da sucumbência, por arbitramento, acordo judicial e/ou extrajudicial, nas ações, causas e procedimentos em que o Município de Pato Branco for representado por sua Procuradoria Geral e dá outras providências.

     

    O Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 47, IV e XXIII, na forma do art. 62, I, “a”, ambos da Lei Orgânica Municipal, com fundamento no art. 10 da Lei Municipal nº 5.788, de 2 de julho de 2021;


    Considerando a aplicação do teto remuneratório disciplinado no art. 37, XI da Constituição Federal e no Tema 510 do Supremo Tribunal Federal - STF;


    Considerando o entendimento fixado pelo STF no RE nº 663.696/MG;


    Considerando que as verbas honorárias apresentam caráter variável e eventual;


    Considerando o disposto no art. 5º, XXXVI, da ConstituiçãoFederal;

    DECRETA:

     

      Art. 1º. 
      Os valores depositados mensalmente na conta de honorários advocatícios/sucumbenciais de que trata a Lei Municipal nº 5.788, de 2 de julho de 2021, serão rateados em cotas-partes iguais, correspondentes ao número de procuradores que integram o quadro permanente da Procuradoria-Geral do Município.
        Parágrafo único
        O valor da cota-parte que exceder, individualmente, ao limite de 90,25% (noventa inteiros e vinte e cinco centésimos por cento) do subsídio mensal, em espécie, dos Ministros do Supremo Tribunal Federal, permanecerá na conta de origem e será pago ao procurador que faz jus à respectiva cota-parte, no mês ou nos meses subsequentes, até atingir a integralidade da cota-parte devida.
          Art. 2º. 
          A Secretaria Municipal de Administração e Finanças deverá elaborar e manter demonstrativo detalhado da movimentação, para fins de cumprimento da Lei Municipal nº5.788, de 2021, encaminhando à Procuradoria-Geral as informações pertinentes, inclusive quanto ao cálculo da cota-parte e parcela a ser paga no mês seguinte, em tempo hábil para que seja exercida a supervisão de que trata o art. 3º, § 2º, da referida Lei Municipal.
            Parágrafo único
            A supervisão e acompanhamento dos valores rateados, pagos e a pagar, obrigatoriamente, deverá ter a participação de um integrante do quadro permanente da Procuradoria-Geral do Município.
              Art. 3º. 
              Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 1º de outubro de 2024.

                 

                Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.


                ROBSON CANTU
                Prefeito Municipal



                  Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                  ALERTA-SE
                  , quanto as compilações:
                  Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                  PORTANTO:
                  A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.