Lei Ordinária nº 6.402, de 06 de janeiro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6402

2025

6 de Janeiro de 2025

Denomina via pública de “Guilherme Rampi”.

a A
Denomina via pública de “Guilherme Rampi”.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica denominada de “Guilherme Rampi” a via pública situada no Loteamento Vale Verde, próximo a Estrada Municipal Irineu Bertani, no Município de Pato Branco, Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera - União Brasil.

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

           


          GERI NATALINO DUTRA
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.