Lei Ordinária nº 6.404, de 06 de janeiro de 2025
“Art. 25 .................
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III - Pregoeiro, compreendendo a condução dos certames licitatórios, Gestor de Contratos, Fiscal de Contratos, Gestor Portal da Transparência, Encarregado pelo Tratamento de Dados Pessoais e atuação na Ouvidoria, no valor percentual de 32% (trinta e dois por cento).
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..........................” (NR)
Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora composta pelos vereadores Eduardo Albani Dala Costa (Presidente), Rodrigo José Correia (Vice-presidente), Maria Cristina de Oliveira Rodrigues Hamera (1ª Secretária) e Romulo Faggion (2º Secretário).
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.
GERI NATALINO DUTRA
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.