Lei Ordinária nº 6.409, de 24 de março de 2025
“Art. 7º ...............................................
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§ 4º A estrutura interna do Departamento Legislativo a que se refere a alínea ‘c’ do inciso III, é composta pelos setores de:
“Art. 15. Ao Departamento Legislativo compete elaborar, organizar, registrar e controlar a tramitação dos processos legislativos, redação das atas das sessões da Câmara e assessoramento ao Plenário, à Mesa Executiva, ao Presidente e às Comissões, competindo aos setores atuar de forma colaborativa entre si, com o objetivo de cumprir coma função do departamento, com as seguintes atribuições:
Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - presidente; Alexandre Zoche - Vice-presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária e Rafael Foss - 2º Secretário.
Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.
Geri Dutra
Prefeito Municipal
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.