Portaria Legislativa nº 43, de 25 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

43

2025

25 de Março de 2025

Concede promoção diagonal à servidora Laiane Carniel, ocupante do cargo de Jornalista, matrícula nº 1260-2/1, passando da Classe 14 – Nível 3, para a Classe 14 – Nível 8 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais:

Considerando o disposto contido na alínea “a”, do inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando o disposto contido no art. 9º da Lei Municipal nº 4.057, de 28 de junho de 2013;

Considerando Parecer Jurídico de 25 de março de 2025 exarado pela Assessoria Jurídica deste Legislativo Municipal;

Considerando o resultado da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliação de Desempenho, instituída pela Portaria nº 26, de 30 de janeiro de 2025, relativa ao período de 11 de fevereiro de 2023 a 10 de fevereiro de 2025,

R E S O L V E: 

    Art. 1º. 
    Conceder promoção diagonal à servidora Laiane Carniel, ocupante do cargo de Jornalista, matrícula nº 1260-2/1, passando da Classe 14 – Nível 3, para a Classe 14 – Nível 8 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 11 de fevereiro de 2025.

         

        Gabinete da Presidência.

        Lindomar Rodrigo Brandão
        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.