Lei Ordinária nº 6.411, de 27 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6411

2025

27 de Março de 2025

Autoriza a abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 432.436,69 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 432.436,69 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizado à abertura de nova fonte de recurso e de crédito especial no orçamento de 2025, no valor de R$ 432.436,69 (quatrocentos e trinta e dois mil, quatrocentos e trinta e seis reais e sessenta e nove centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        07

        SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

         

        07.04

        DEPARTAMENTO DE CULTURA

         

        13

        Cultura

         

        13.392

        Difusão Cultural

         

        13.392.0040

        Promover a Cultura

         

        2.108

        Manutenção do Departamento de Cultura

         

        3.3.90.48 - 1063

        Outros auxílios financeiros a Pessoa Física

        20.000,00

        3.3.90.48 - 51063

        Outros auxílios financeiros a Pessoa Física

        412.436,69

         

        Total

        432.436,69

         

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024 e do excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculada do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
            I – 
            recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024:

              Código

              Especificação

              Valor (R$)

              51063

              Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei Federal nº 14.399/2022

              412.436,69

                II – 
                excesso de arrecadação de recursos de fonte vinculada do exercício de 2025:

                  Código

                  Especificação

                  Valor (R$)

                  1063

                  Transferências da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - Lei Federal nº 14.399/2022

                  20.000,00

                   

                  Total

                  432.436,69

                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

                         

                        Geri Dutra
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.