Lei Ordinária nº 6.413, de 31 de março de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6413

2025

31 de Março de 2025

Altera dispositivo da Lei nº 6.328, de 15 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco.

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Altera dispositivo da Lei nº 6.328, de 15 de agosto de 2024, que declarou de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O art.1º da Lei nº 6.328, de 15 de agosto de 2024, passa a vigorar com a seguinte redação:
        Art. 1º.  

        “Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Instituto Geração de Emprego, Renda e Apoio ao Desenvolvimento Regional - Gerar de Pato Branco, entidade sem fins econômicos, com inscrição no CNPJ n° 05.653.393/0043-05, com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná.”

        Art. 2º. 

        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria dos vereadores Alexandre Zoche, Anne Cristine Gomes da Silva Cavali, Claudemir Zanco, Diogo Domingos Grando, Eduardo Albani Dala Costa, Joecir Bernardi, Lindomar Rodrigo Brandão, Rafael Foss e Thania Maria Caminski Gehlen.

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, assinado digitalmente.

           

          Geri Dutra
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.