Lei Ordinária nº 6.414, de 04 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6414

2025

4 de Abril de 2025

Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, que criou a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e altera dispositivo à Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco.

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Altera e revoga dispositivos da Lei nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, que criou a Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres e altera dispositivo à Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a Estrutura Organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica extinto o cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, constante da estrutura administrativa do Poder Executivo Municipal, criado pela Lei Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023.
        Art. 2º. 
        O Anexo I da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, alterado pela Lei Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023, no que se refere à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, passa a vigorar com a exclusão do cargo de Assessor Jurídico da Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres, com a seguinte redação:
          Art. 3º. 
          Altera a redação do inciso VII do art. 45-B, passando a vigorar com a seguinte redação:
            VII  – 

            “Art. 45-B.............................................................

            ..................................................................................................

            VII – convocar e promover a cada 02 (dois) anos, em parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;

            ......................................................................................” (NR)

            Art. 4º. 

            Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023.

              Art. 5º. 
              As atribuições jurídicas vinculadas à Secretaria Municipal de Políticas para as Mulheres passam a ser de responsabilidade dos procuradores municipais, conforme diretrizes estabelecidas pela Procuradoria-Geral do Município.
                Art. 6º. 
                Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná.

                   

                  Géri Dutra

                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.