Lei Ordinária nº 6.414, de 04 de abril de 2025
“ANEXO I
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DE CARGOS COMISSIONADOS
UNIDADE ADMINISTRATIVA | CARGO | SÍMBOLO |
SECRETARIA DE POLÍTICAS PÚBLICAS PARA AS MULHERES | SECRETÁRIO(A) | SUBSÍDIO |
APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR(A) | CC11 |
APOIO ADMINISTRATIVO | ASSESSOR(A) | CC11 |
" (NR)
“Art. 45-B.............................................................
..................................................................................................
VII – convocar e promover a cada 02 (dois) anos, em parceria com o Conselho Municipal de Defesa dos Direitos Humanos da Mulher, a Conferência Municipal de Políticas para as Mulheres;
......................................................................................” (NR)
Fica revogado o art. 6º da Lei Municipal nº 6.117, de 14 de agosto de 2023.
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.