Lei Complementar nº 113, de 10 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Complementar

113

2025

10 de Abril de 2025

Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023.

a A
Altera a redação de dispositivo da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei Complementar:
      Art. 1º. 
      Altera a redação do art. 22 da Lei Complementar nº 97, de 13 de dezembro de 2023, passando a vigorar com o seguinte teor:
        Art. 22.  

        “A Secretaria Municipal de Esporte e Lazer deverá ser extinta até o dia 1º de fevereiro de 2027.” (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei Complementar entra em vigor na data da sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 10 de abril de 2025.

           

          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



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            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
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