Lei Ordinária nº 6.416, de 17 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6416

2025

17 de Abril de 2025

Altera dispositivo da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, que estipula datas para encaminhamento dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais.

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Altera dispositivo da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, que estipula datas para encaminhamento dos Projetos de Lei do Plano Plurianual, Diretrizes Orçamentárias e Orçamentos Anuais e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I do art. 1º da Lei n.º 3.153, de 23 de abril de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
        I  – 

        "Projeto de Lei do Plano Plurianual até o dia 31 de agosto do primeiro ano de mandato do Chefe do Poder Executivo;" (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei decorre do projeto de lei de autoria da Mesa Diretora, composta pelos vereadores Lindomar Rodrigo Brandão - presidente; Alexandre Zoche - Vice-presidente; Anne Cristine Gomes da Silva Cavali - 1ª Secretária e Rafael Foss - 2º Secretário.
          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 17 de abril de 2025.

           

          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.