Lei Ordinária nº 6.419, de 24 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6419

2025

24 de Abril de 2025

Autoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras providências.

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Autoriza a contratação temporária, por meio de processo seletivo simplificado - PSS, de profissionais para o exercício de emprego público de Professor 20h e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a contratar pessoal temporário para o emprego público de Professor 20h (vinte horas) mediante processo seletivo simplificado (PSS), conforme a seguir especificado:

        Cargo

        Carga horária semanal

        Nível

        Vagas

        Requisito mínimo

        Salário (R$)

        Professor de Apoio

        20h

        Superior

        200

        Graduação em Pedagogia e especialização em Educação Especial

        2.433,88

        Professor Tradutor e Intérprete em Libras

        20h

        Superior

        10

        Graduação em uma das áreas de educação básica, especialização em educação especial e curso básico em Libras, com carga horária mínima de 40h

        2.433,88

          Art. 2º. 
          As contratações autorizadas por esta Lei servirão para suprir a demanda de profissionais nas escolas e centros de educação infantil da rede de ensino municipal.
            Parágrafo único
            As condições, prazos, exigências e critérios para a seleção, bem como as atribuições previstas para a função constarão no Edital do Processo Seletivo.
              Art. 3º. 
              Os contratados terão seu vínculo empregatício nos termos do art. 4º da Lei Complementar nº 108, de 9 de outubro de 2024. Parágrafo único. Os respectivos contratos terão vigência de até 1 (um) ano, podendo ser prorrogados uma vez, pelo mesmo período.
                Art. 4º. 
                Respeitada a quantidade de vagas e a finalidade estabelecida nos arts. 1º e 2º desta Lei, o Executivo Municipal poderá realizar a abertura de teste seletivo simplificado para a contratação de Professor 20h (vinte horas) pelo prazo de até 2 (dois) anos, contados da data da primeira admissão.
                  Art. 5º. 
                  As despesas decorrentes desta Lei serão atendidas por meio de dotações orçamentárias próprias, constantes no orçamento vigente e suplementadas se necessário.
                    Art. 6º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 24 de abril de 2025.

                       

                      Géri Dutra
                      Prefeito Municipal



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                        ALERTA-SE
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