Resolução nº 1, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Resolução

1

2025

28 de Abril de 2025

Dispõe sobre a regulamentação da exibição de imagens, vídeos, áudios, documentos e outros materiais audiovisuais durante as sessões plenárias da Câmara Municipal de Pato Branco e dá outras providências.

a A
Dispõe sobre a regulamentação da exibição de imagens, vídeos, áudios, documentos e outros materiais audiovisuais durante as sessões plenárias da Câmara Municipal de Pato Branco e dá outras providências.
    O PRESIDENTE DO PODER LEGISLATIVO Faço saber que a Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu promulgo a seguinte Resolução:
      Art. 1º. 
      Fica regulamentada a exibição de imagens, vídeos, áudios, documentos e demais materiais audiovisuais durante as sessões plenárias da Câmara Municipal de Pato Branco, compreendendo os seguintes momentos:
        I – 
        o espaço destinado às lideranças partidárias;
          II – 
          o grande expediente;
            III – 
            as explicações pessoais;
              IV – 
              demais momentos regimentais em que vereadores façam uso do painel para exposição de materiais;
                V – 
                manifestações de cidadã os inscritos na Tribuna Livre;
                  VI – 
                  apresentações de convidados dos vereadores ou da Câmara Municipal;
                    VII – 
                    durante homenagens ou eventos similares;
                      VIII – 
                      outros eventos realizados na Câmara Municipal.
                        Art. 2º. 
                        A responsabilidade pelo conteúdo dos materiais exibidos é exclusiva do vereador, convidado ou cidadão que solicitar sua apresentação, nã o cabendo à Câmara Municipal qualquer ônus, responsabilidade ou ingerência sobre:
                          I – 
                          a veracidade das informações veiculadas;
                            II – 
                            a legalidade do material exibido;
                              III – 
                              eventuais consequências jurídicas decorrentes da sua divulgação.
                                Art. 3º. 
                                A exibição de materiais audiovisuais durante as sessõ esplenárias deverá atender aos seguintes requisitos:
                                  I – 
                                  não infringir dispositivos legais, especialmente aqueles relacionados a direitos autorais, privacidade e proteção dedados pessoais;
                                    II – 
                                    nã o conter conteúdo difamatório, calunioso, injurioso ou que incite à violência, uso de drogas, discriminação ou qualquer forma de preconceito;
                                      III – 
                                      não veicular propaganda eleitoral, salvo nos casos expressamente permitidos por lei;
                                        IV – 
                                        não conter publicidade comercial;
                                          V – 
                                          não violar normas regimentais da Câmara Municipal de Pato Branco.
                                            Art. 4º. 
                                            Os materiais a serem exibidos pelos vereadores durante a sessão plenária deverão ser enviados ao Setor de Apoio ao Plenário, por meio do sistema 1Doc ou salvos na pasta do Servidor de Dados, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do início da sessão, para que sejam devidamente disponibilizados no painel no momento em que for solicitado.
                                              Art. 5º. 
                                              Ao solicitar a exibição de qualquer material audiovisual, o responsável assume integral responsabilidade pelo seu conteúdo, isentando a Câmara Municipal de Pato Branco e seus agentes públicos de qualquer implicação legal decorrente da sua divulgação.
                                                Art. 6º. 
                                                Compete ao Presidente da Câmara Municipal a supervisão do cumprimento desta Resolução, em conformidade com o disposto no Regimento Interno, especialmente na alínea “d”, inciso XVII do art. 31, que lhe confere a autoridade para:
                                                  I – 
                                                  interromper a exibição de materiais que contrariem as disposições estabelecidas nesta Resolução;
                                                    II – 
                                                    adotar as providências necessárias para a manutenção da ordem no Plenário, incluindo a suspensão da sessão, caso as circunstâncias o exijam.
                                                      Art. 7º. 
                                                      Os casos omissos serão resolvidos pela Mesa Diretora.
                                                        Art. 8º. 
                                                        Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

                                                           

                                                          Pato Branco, 28 de abril de 2025.

                                                           

                                                          Lindomar Rodrigo Brandão
                                                          Presidente



                                                            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                                                            ALERTA-SE
                                                            , quanto as compilações:
                                                            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                                                            PORTANTO:
                                                            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.