Portaria Legislativa nº 53, de 28 de abril de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

53

2025

28 de Abril de 2025

Estabelece o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada por meio da Portaria nº 50, de 22 de abril de 2025, composta pelos vereadores Claudemir Zanco (PL), Diogo Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Rafael Foss (União Brasil)e Thania Maria Caminski Gehlen (PP), com a finalidade de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Geri Natalino Dutra. A Comissão Especial de Inquérito deverá observar as seguintes disposições quanto à definição de sua estrutura interna: I - A presidência será exercida pelo vereador Diogo Grando (PRD); II - A relatoria será exercida pelovereador Rafael Foss (União Brasil).

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do artigo 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

CONSIDERANDO o disposto contido no § 4° do art. 67-A do Regimento Interno;

CONSIDERANDO a Ata nº 1, de 23 de abril de 2025, da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada conforme Portaria nº 50, de 22 de abril de 2025;

CONSIDERANDO a aprovação na sessão ordinária realizada em 28 de abril de 2025, do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 28 de 2025,

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Estabelecer o prazo de 120 (cento e vinte) dias para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada por meio da Portaria nº 50, de 22 de abril de 2025, composta pelos vereadores Claudemir Zanco (PL), Diogo Grando (PRD), Joecir Bernardi (PSD), Rafael Foss (União Brasil) e Thania Maria Caminski Gehlen (PP), com a finalidade de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Geri Natalino Dutra.
      Art. 2º. 
      A Comissão Especial de Inquérito deverá observar as seguintes disposições quanto à definição de sua estrutura interna:
        I – 
        A presidência será exercida pelo vereador Diogo Grando (PRD);
          II – 
          A relatoria será exercida pelo vereador Rafael Foss (União Brasil).
            Art. 3º. 
            Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Pato Branco, 28 de abril de 2025.

               

              Lindomar Rodrigo Brandão

              Presidente

               



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                PORTANTO:
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