Portaria Legislativa nº 100, de 10 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

100

2025

10 de Setembro de 2025

Prorroga o prazo estabelecido pela Portaria nº 53, de 28 de abril de 2025, em setenta dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada conforme Portaria nº 50, de 22 de abril de 2025, com a finalidade de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Géri Natalino Dutra.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e de conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno),

Considerando a aprovação do Requerimento da Comissão Especial de Inquérito - CEI nº 30, de 2025, na sessão ordinária realizada em 10 de setembro de 2025;

resolve:

    Art. 1º. 
    Prorrogar o prazo estabelecido pela Portaria nº 53, de 28 de abril de 2025, em setenta dias, para conclusão dos trabalhos da Comissão Especial de Inquérito - CEI, designada conforme Portaria nº 50, de 22 de abril de 2025, com a finalidade de apurar comumentes autopromoções praticadas pelo Prefeito Géri Natalino Dutra.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

         

        Pato Branco, 10 de setembro de 2025.

        Lindomar Rodrigo Brandão
        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.