Lei Ordinária nº 6.426, de 13 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6426

2025

13 de Maio de 2025

Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o Dia Municipal do Motociclista e cria a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas.

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Institui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, o Dia Municipal do Motociclista e cria a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica instituído o Dia Municipal do Motociclista, a ser comemorado anualmente no dia 27 de julho, com a finalidade de reconhecer a importância dos motociclistas e incentivar ações de educação e segurança no trânsito.
        Parágrafo único
        O dia 27 de julho deverá ser incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco, em conformidade com o disposto na Lei nº 6.239, de 22 de março de 2024.
          Art. 2º. 
          Fica instituída a Semana Municipal de Prevenção a Acidentes com Motociclistas, a ser realizada anualmente, na semana que compreende o dia 27 de julho, com o objetivo de promover campanhas educativas, ações de fiscalização, seminários e demais iniciativas que contribuam para a melhoria da segurança viária.
            Art. 3º. 
            As atividades previstas nesta Lei poderão ser desenvolvidas em parceria com entidades públicas e privadas, organizações da sociedade civil e associações de motociclistas.
              Art. 4º. 
              As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
                Art. 5º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Claudemir Zanco.
                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 13 de maio de 2025.

                  Géri Dutra
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.