Ato da Mesa nº 4, de 26 de maio de 2025
A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),
CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;
CONSIDERANDO a necessidade de planejamento institucional como instrumento de gestão, visando à melhoria contínua dos serviços legislativos e administrativos;
CONSIDERANDO o trabalho institucional realizado pelo Comitê Gestor, instituído através da Portaria nº 58, de 14 de maio de 2025.
CONSIDERANDO a elaboração e a validação técnica do Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027, fundamentado nos princípios da eficiência, transparência, inovação e responsabilidade institucional;
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.