Ato da Mesa nº 4, de 26 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Ato da Mesa

4

2025

26 de Maio de 2025

Ratifica o Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027 e dá outras providências.

a A
Ratifica o Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027 e dá outras providências.

    A Mesa Diretora da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 30 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno da Câmara Municipal de Pato Branco),

    CONSIDERANDO o disposto no Regimento Interno da Câmara Municipal;

    CONSIDERANDO a necessidade de planejamento institucional como instrumento de gestão, visando à melhoria contínua dos serviços legislativos e administrativos;

    CONSIDERANDO o trabalho institucional realizado pelo Comitê Gestor, instituído através da Portaria nº 58, de 14 de maio de 2025.

    CONSIDERANDO a elaboração e a validação técnica do Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco para o período de 2025-2027, fundamentado nos princípios da eficiência, transparência, inovação e responsabilidade institucional;

      Art. 1º. 
      Fica ratificado o Planejamento Estratégico Institucional da Câmara Municipal de Pato Branco, elaborado para o período de 2025-2027, cujo conteúdo, constante do Anexo deste Ato, passa a integrar os instrumentos formais de gestão desta Casa Legislativa.
        Art. 2º. 
        O Planejamento Estratégico Institucional, ratificado por este Ato, será amplamente divulgado no âmbito interno da Câmara Municipal e disponibilizado no Portal da Transparência, visando à publicidade e ao acompanhamento das metas institucionais.
          Art. 3º. 
          Compete ao Comitê Gestor, em conjunto com os setores responsáveis, acompanhar, monitorar e avaliar periodicamente a execução do Planejamento Estratégico Institucional, promovendo as atualizações que se fizerem necessárias.
            Art. 4º. 
            Este Ato entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Pato Branco, 26 de maio de 2025.

               

              Lindomar Rodrigo Brandão

              Anne Cristine Gomes da Silva Cavali

              Rafael Foss

              Alexandre Zoche

              Mesa Diretora 



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.