Portaria Legislativa nº 58, de 14 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

58

2025

14 de Maio de 2025

Fica instituído o Comitê Gestor responsável pela definição de diretrizes, coordenação e acompanhamento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pato Branco, composto pelos seguintes servidores: I - Bárbara Santos Klein, matrícula nº 1166-5/1, do Departamento Contábil; II - Eliana Scariot Amorim, matrícula nº 17-5/1, do Departamento Legislativo; III - Laiane Carniel, matrícula nº 1260-2/1, do Departamento de Comunicação; IV - Luciano Beltrame, matrícula nº 1160-6/1, da Procuradoria Jurídica; V - Ronaldo Roldão, matrícula nº 1182-7/1, do Departamento Administrativo.

a A
Vigência a partir de 17 de Dezembro de 2025.
Dada por Portaria Legislativa nº 118, de 17 de dezembro de 2025

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e em conformidade com as disposições contidas no inciso XII, do art. 31, da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno)

RESOLVE:

    Art. 1º. 
    Fica instituído o Comitê Gestor responsável pela definição de diretrizes, coordenação e acompanhamento do Planejamento Estratégico da Câmara Municipal de Pato Branco, composto pelos seguintes servidores:
      I – 
      Bárbara Santos Klein, matrícula nº 1166-5/1, do Departamento Contábil;
        II – 
        Eliana Scariot Amorim, matrícula nº 17-5/1, do Departamento Legislativo;
          III – 
          Laiane Carniel, matrícula nº 1260-2/1, do Departamento de Comunicação;
            IV – 
            Luciano Beltrame, matrícula nº 1160-6/1, da Procuradoria Jurídica;
              V – 
              Ronaldo Roldão, matrícula nº 1182-7/1, do Departamento Administrativo.
                Art. 2º. 
                A participação no Comitê Gestor não enseja remuneração adicional a qualquer título.
                  Art. 3º. 
                  Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

                     

                    Gabinete da Presidência, aos 14 dias do mês de maio de 2025.

                     

                    Lindomar Rodrigo Brandão

                    Presidente

                     



                      Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                      ALERTA-SE
                      , quanto as compilações:
                      Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                      PORTANTO:
                      A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.