Lei Ordinária nº 6.431, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6431

2025

28 de Maio de 2025

Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais da Ginástica de Pato Branco - AGIPB.

a A
Declara de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais da Ginástica de Pato Branco - AGIPB.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarada de Utilidade Pública Municipal a Associação de Pais da Ginástica de Pato Branco - AGIPB, associação civil sem fins lucrativos, inscrita no CNPJ nº 53.134.679/0001-78, localizada no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 28 de maio de 2025.

           

          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.