Lei Ordinária nº 6.433, de 28 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6433

2025

28 de Maio de 2025

Altera e acrescenta dispositivos à Lei nº 4.049, de 19 de junho de 2013, que dispõe sobre a limpeza nos imóveis urbanos e dá outras providências.

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Dispõe sobre a obrigatoriedade de inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito de Pato Branco (Depatran).
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica obrigatória a inclusão da opção de pagamento via QR Code nas notificações de tarifa de pós-utilização emitidas pelo Departamento de Trânsito (Depatran).
        Art. 2º. 
        As notificações de tarifa de pós-utilização deverão conter QR Code em local visível, acompanhado de instruções claras sobre o procedimento de pagamento.
          Art. 3º. 
          O Depatran terá o prazo de até 180 (cento e oitenta) dias, contados a partir da publicação desta Lei, para adequar os avisos de infração às disposições aqui estabelecidas.
            Art. 4º. 
            Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

               

              Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do Vereador Rafael Foss.
              Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 28 de maio de 2025.

               

              Géri Dutra
              Prefeito Municipal



                Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                ALERTA-SE
                , quanto as compilações:
                Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                PORTANTO:
                A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.