Portaria Legislativa nº 62, de 29 de maio de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

62

2025

29 de Maio de 2025

Concede promoção diagonal à servidora Lourdes Carini Martich, ocupante do cargo de Agente de Apoio, matrícula nº 1183-5/1, passando da Classe 1 – Nível 22 para a Classe 10 – Nível 27 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no usode suas atribuições legais:

Considerando o disposto contido na alínea “a”, do inciso XXX, do artigo 31 daResolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno);

Considerando o disposto contido no art. 9º da Lei Municipal nº 4.057, de 28de junho de 2013;

Considerando Parecer Jurídico de 28 de maio de 2025 exarado pelaAssessoria Jurídica deste Legislativo Municipal;

Considerando o resultado da avaliação efetuada pela Comissão de Avaliaçãode Desempenho, instituída pela Portaria nº 26, de 30 de janeiro de 2025, relativa aoperíodo de 2 de maio de 2023 a 1º de maio de 2025,

R E S O L V E:

    Art. 1º. 
    Conceder promoção diagonal à servidora Lourdes Carini Martich, ocupante do cargo de Agente de Apoio, matrícula nº 1183-5/1, passando da Classe 1 – Nível 22 para a Classe 10 – Nível 27 da tabela contida no anexo II, da Lei nº 4.057, de 28 de junho de 2013.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a partir de 1º de maio de 2025.

        Gabinete da Presidência, 29 de maio de 2025.

         

        Lindomar Rodrigo Brandão
        Presidente



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.