Lei Ordinária nº 6.436, de 03 de junho de 2025
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DA ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.245 | Serviços Socioassistenciais |
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08.245.0022 | Assistência Social |
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2.607 | Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social |
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3.3.90.93 – 57001 | Indenizações e Restituições | 15.253,49 |
3.3.90.93 – 7001 | Indenizações e Restituições | 900,00 |
3.3.90.93 – 57002 | Indenizações e Restituições | 62.817,66 |
3.3.90.93 – 7002 | Indenizações e Restituições | 3.700,00 |
3.3.90.93 – 57006 | Indenizações e Restituições | 23.260,96 |
3.3.90.93 – 7006 | Indenizações e Restituições | 1.400,00 |
3.3.90.93 – 57016 | Indenizações e Restituições | 1.788,27 |
3.3.90.93 – 7016 | Indenizações e Restituições | 110,00 |
| Total | 109.230,38 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
57001 | FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira | 15.253,49 |
57002 | FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Grupo de Apoio a Mama (GAMA) | 62.817,66 |
57006 | FNAS - Emenda Parlamentar Relator Geral - Fundabem Fundação Patobranquense do Bem estar | 23.260,96 |
57016 | Emenda Parlamentar Individual nº 37020014 - GND3 - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Deputada Leandre Dal Ponte |
1.788,27 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
7001 | FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Remanso da Pedreira | 900,00 |
7002 | FNAS - Emenda Parlamentar de Bancada - Grupo de Apoio a Mama (GAMA) | 3.700,00 |
7006 | FNAS - Emenda Parlamentar Relator Geral - Fundabem Fundação Patobranquense do Bem estar | 1.400,00 |
7016 | Emenda Parlamentar Individual nº 37020014 - GND3 - Estruturação da Rede de Serviços do Sistema Único de Assistência Social (SUAS) – Deputada Leandre Dal Ponte |
110,00 |
| Total | 109.230,38 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.