Lei Ordinária nº 6.443, de 26 de junho de 2025
Código | Especificação | Valor (R$) |
16 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER |
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16.02 | DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER |
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27 | Desporto e Lazer |
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27.811 | Desporto de Rendimento |
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27.811.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.434 | Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos |
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3.3.50.43 – 000 (14235) | Subvenções Sociais | 294.500,00 |
27.812 | Desporto Comunitário |
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27.812.0041 | Manutenção do Esporte |
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2.224 | Manutenção das Atividades do Departamento de Esporte e Lazer |
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3.3.90.39 – 000 (14266) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
2.226 | Promoção do Esporte Amador |
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3.3.50.43 – 000 (14243) | Subvenções Sociais | 143.995,00 |
| Total | 463.495,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
06 | SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS |
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06.02 | DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA |
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15 | Urbanismo |
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15.452 | Serviços Urbanos |
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15.452.0019 | Serviços Urbanos e Geoprocessamento |
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2.021 | Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia o Obras |
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3.3.90.39 – 000 (2550) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
06.05 | DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO |
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26 | Transporte |
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26.782 | Transporte Rodoviário |
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26.782.0021 | Trânsito |
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2.032 | Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito |
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3.3.90.30 – 000 (2624) | Material de Consumo | 18.000,00 |
4.4.90.52 – 000 (2638) | Equipamentos e Material Permanente | 20.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
07 | SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA |
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07.02 | DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO |
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12 | Educação |
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12.361 | Ensino Fundamental |
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12.361.0039 | Manutenção do Ensino |
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1.041 | Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares |
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3.3.90.30 – 000 (3946) | Material de Consumo | 20.000,00 |
3.3.90.39 – 000 (3947) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 38.000,00 |
07.03 | DEPARTAMENTO DE ENSINO |
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12 | Educação |
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12.365 | Educação Infantil |
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12.365.0039 | Manutenção do Ensino |
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2.176 | Manutenção da Educação Infantil |
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3.3.90.30 – 000 (4134) | Material de Consumo | 15.000,00 |
3.3.90.39 – 000 (4137) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 42.500,00 |
4.4.90.52 – 000 (4139) | Equipamentos e Material Permanente | 26.000,00 |
07.04 | DEPARTAMENTO DE CULTURA |
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13 | Cultura |
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13.392 | Difusão Cultural |
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13.392.0040 | Promover a Cultura |
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2.340 | Apoiar artistas e Músicos Locais |
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3.3.50.43 – 000 (2671) | Subvenções Sociais | 30.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
08 | SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE |
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08.07 | ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE |
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10 | Saúde |
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10.122 | Administração Geral |
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10.122.0043 | Manutenção da Saúde |
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2.388 | Manutenção das Atividades da Saúde |
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3.3.50.43 – 000 (3900) | Subvenções Sociais | 20.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
09 | SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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09.04 | FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL |
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08 | Assistência Social |
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08.245 | Serviços Socioassistenciais |
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08.245.0022 | Assistência Social |
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2.607 | Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social |
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3.3.50.43 – 000 (3059) | Subvenções Sociais | 20.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão Rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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2.070 | Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Rural |
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3.3.50.43 – 000 (3262) | Subvenções Sociais | 40.000,00 |
2.400 | Eventos Mulheres Rurais |
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3.3.90.39 – 000 (3302) | Outros Serviços de Terceiros – Pessoa Jurídica | 25.000,00 |
Código | Especificação | Valor (R$) |
12 | SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE |
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12.02 | DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL |
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18 | Gestão Ambiental |
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18.542 | Controle Ambiental |
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18.542.0033 | Preservar e Melhorar o Meio Ambiente |
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2.336 | Construir e Manter Capela Mortuária Municipal |
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4.4.90.51 – 000 (3408) | Obras e Instalações | 123.995,00 |
| Total | 463.495,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.