Lei Ordinária nº 6.443, de 26 de junho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6443

2025

26 de Junho de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil, quatrocentos e noventa e cinco reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 463.495,00 (quatrocentos e sessenta e três mil e quatrocentos e noventa e cinco reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        16

        SECRETARIA MUNICIPAL DE ESPORTE E LAZER

         

        16.02

        DEPARTAMENTO DE ESPORTE E LAZER

         

        27

        Desporto e Lazer

         

        27.811

        Desporto de Rendimento

         

        27.811.0041

        Manutenção do Esporte

         

        2.434

        Manter o Esporte de Categoria de Base, Equipes de Rendimentos

         

        3.3.50.43  000 (14235)

        Subvenções Sociais

        294.500,00

         

        27.812

        Desporto Comunitário

         

        27.812.0041

        Manutenção do Esporte

         

        2.224

        Manutenção das Atividades do Departamento de Esporte e Lazer

         

        3.3.90.39  000 (14266)

        Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

        25.000,00

         

        2.226

        Promoção do Esporte Amador

         

        3.3.50.43  000 (14243)

        Subvenções Sociais

        143.995,00

         

        Total463.495,00

         

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes da anulação total/parcial de dotações do orçamento vigente, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            06

            SECRETARIA MUNICIPAL DE ENGENHARIA E OBRAS

             

            06.02

            DEPARTAMENTO DE ENGENHARIA

             

            15

            Urbanismo

             

            15.452

            Serviços Urbanos

             

            15.452.0019

            Serviços Urbanos e Geoprocessamento

             

            2.021

            Manutenção das Atividades do Departamento de Engenharia o Obras

             

            3.3.90.39  000 (2550)

            Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

            25.000,00

             

            06.05

            DEPARTAMENTO DE TRÂNSITO

             

            26

            Transporte

             

            26.782

            Transporte Rodoviário

             

            26.782.0021

            Trânsito

             

            2.032

            Manutenção das Atividades da Coordenadoria de Trânsito

             

            3.3.90.30  000 (2624)

            Material de Consumo

            18.000,00

            4.4.90.52  000 (2638)

            Equipamentos e Material Permanente

            20.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            07

            SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAÇÃO E CULTURA

             

            07.02

            DEPARTAMENTO ADMINISTRATIVO

             

            12

            Educação

             

            12.361

            Ensino Fundamental

             

            12.361.0039

            Manutenção do Ensino

             

            1.041

            Construir, reformar, ampliar e gerenciar unidades escolares

             

            3.3.90.30  000 (3946)

            Material de Consumo

            20.000,00

            3.3.90.39  000 (3947)

            Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

            38.000,00

             

            07.03

            DEPARTAMENTO DE ENSINO

             

            12

            Educação

             

            12.365

            Educação Infantil

             

            12.365.0039

            Manutenção do Ensino

             

            2.176

            Manutenção da Educação Infantil

             

            3.3.90.30  000 (4134)

            Material de Consumo

            15.000,00

            3.3.90.39  000 (4137)

            Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

            42.500,00

            4.4.90.52  000 (4139)

            Equipamentos e Material Permanente

            26.000,00

            07.04

            DEPARTAMENTO DE CULTURA

             

            13

            Cultura

             

            13.392

            Difusão Cultural

             

            13.392.0040

            Promover a Cultura

             

            2.340

            Apoiar artistas e Músicos Locais

             

            3.3.50.43  000 (2671)

            Subvenções Sociais

            30.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            08

            SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

             

            08.07

            ADMINISTRAÇÃO DE SAÚDE

             

            10

            Saúde

             

            10.122

            Administração Geral

             

            10.122.0043

            Manutenção da Saúde

             

            2.388

            Manutenção das Atividades da Saúde

             

            3.3.50.43  000 (3900)

            Subvenções Sociais

            20.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            09

            SECRETARIA DE MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            09.04

            FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL

             

            08

            Assistência Social

             

            08.245

            Serviços Socioassistenciais

             

            08.245.0022

            Assistência Social

             

            2.607

            Execução de Emendas Parlamentares para a Assistência Social

             

            3.3.50.43  000 (3059)

            Subvenções Sociais

            20.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            11

            SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

             

            11.02

            DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

             

            20

            Agricultura

             

            20.606

            Extensão Rural

             

            20.606.0029

            Atividades da Secretaria de Agricultura

             

            2.070

            Manutenção das Atividades de Desenvolvimento Rural

             

            3.3.50.43  000 (3262)

            Subvenções Sociais

            40.000,00

             

            2.400

            Eventos Mulheres Rurais

             

            3.3.90.39  000 (3302)

            Outros Serviços de Terceiros  Pessoa Jurídica

            25.000,00

             

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            12

            SECRETARIA MUNICIPAL DE MEIO AMBIENTE

             

            12.02

            DEPARTAMENTO DESENVOLVIMENTO AMBIENTAL

             

            18

            Gestão Ambiental

             

            18.542

            Controle Ambiental

             

            18.542.0033

            Preservar e Melhorar o Meio Ambiente

             

            2.336

            Construir e Manter Capela Mortuária Municipal

             

            4.4.90.51  000 (3408)

            Obras e Instalações

            123.995,00

             

            Total463.495,00
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 26 de junho de 2025.

                  Géri Dutra
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.