Lei Ordinária nº 6.446, de 11 de julho de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6446

2025

11 de Julho de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 74.622,30 setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a criação de nova ação, criação de novas fontes de recursos, criação de nova natureza de despesa e abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de R$ 74.622,30 (setenta e quatro mil, seiscentos e vinte e dois reais e trinta centavos), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        08

        SECRETARIA MUNICIPAL DE SAÚDE

         

        08.07

        ADMINISTRAÇÃO DA SAÚDE

         

        10

        Saúde

         

        10.122

        Administração Geral

         

        10.122.0043

        Manutenção da Saúde

         

        2.388

        Manutenção das atividades da saúde

         

        4.4.90.93  51518

        Indenizações e Restituições

        4.622,30

        4.4.90.93  58004

        Indenizações e Restituições

        70.000,00

         

        Total 74.622,30

         

         

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recursos provenientes do superávit financeiro do exercício de 2024, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            51518

            Bloco de Investimento na Rede de Serviços Públicos de Saúde -

            Superávit

            4.622,30

             

            58004

            Recurso Capital Resolução SESA N° 765/2022 - Incentivo Financeiro para Obras de Reforma, Ampliação e/ou Construção de Unidades

            Básica de Saúde - UBS

             

            70.000,00

             

            Total74.622,30
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024 e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 11 de julho de 2025.

                   

                  Géri Dutra
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.