Lei Ordinária nº 6.452, de 04 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6452

2025

4 de Agosto de 2025

Altera o inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial

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Altera o inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, para acrescentar o Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      O inciso I, do art. 13, da Lei nº 4.742, de 29 de fevereiro de 2016, que dispõe sobre a estrutura organizacional do Poder Executivo do Município de Pato Branco, passa a vigorar com a seguinte redação:
        a)  – 

        "- Conselho Municipal de Promoção da Igualdade Racial." (NR)

        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 4 de julho de 2025.

           

          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.