Lei Ordinária nº 6.458, de 15 de agosto de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6458

2025

15 de Agosto de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.

a A
Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 200.000,00 (duzentos mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        18

        INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV

         

        18.01

        PATOPREV

         

        09

        Previdência Social

         

        09.272

        Previdência do Regime Estatutário

         

        09.272.0059

        Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

         

        2.359

        Manter a  sede  do  "Instituto  de  Previdência  dos

        Servidores Públicos Municipais de Pato Branco”

         

        3.3.90.91  100 (14854)

        Sentenças Judiciais

        200.000,00

        Total

        200.000,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, será utilizado recurso proveniente da anulação total/parcial de dotações, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            18

            INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA PATOPREV

             

            18.01

            PATOPREV

             

            09

            Previdência Social

             

            09.272

            Previdência do Regime Estatutário

             

            09.272.0059

            Manutenção do Instituto de Previdência PATOPREV

             

            2.360

            Gerenciar os pagamentos dos benefícios a servidores

            ativos, inativos e pensionistas

             

            3.3.90.98  40 (4178)

            Despesas do Orçamento de Investimento

            200.000,00

            Total

            200.000,00

              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 15 de agosto de 2025.

                   

                  Géri Dutra
                  Prefeito Municipal



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.