Portaria Legislativa nº 105, de 24 de setembro de 2025
Dada por Portaria Legislativa nº 118, de 17 de dezembro de 2025
O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e regimentais e com fundamento no artigo 31, incisos II e XXI da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014 (Regimento Interno), no artigo 7º da Lei Federal nº 14.133 de 1º de abril de 2021 e no artigo 20 da Resolução nº 6 de 24 de abril de 2023;
Considerando o item 8 do Edital do Pregão Eletrônico nº 11/2025, que trata da contratação de empresa para a prestação de serviços de licença de uso de software de gestão de obras, com o objetivo de atender às demandas da Câmara Municipal de Pato Branco;
Considerando o tem 6 do Termo de Referência do Processo nº 33/2025, em que a Câmara Municipal de Pato Branco instituirá Comissão de Avaliação, mediante ato próprio da Presidência, para a avaliação técnica do objeto, em que será observado o atendimento de todas as funcionalidades constantes das especificações técnicas mínimas do Edital,
RESOLVE:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.