Portaria Legislativa nº 118, de 17 de dezembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Portaria Legislativa

118

2025

17 de Dezembro de 2025

Revoga as Portarias nº 20 de 11 de fevereiro de 2022, nº 23, de 11 de fevereiro de 2022, nº 2, de 4 de janeiro de 2024, nº 7, de 9 de janeiro de 2025, nº 11, de 13 de janeiro de 2025, nº 14, de 16 de janeiro de 2025, nº 19, de 24 de janeiro de 2025, nº 20, de 24 de janeiro de 2025, nº 24, de 30 de janeiro de 2025, nº 25, de 30 de janeiro de 2025, nº 26, de 30 de janeiro de 2025, nº 28, de 3 de fevereiro de 2025, nº 58, de 14 de maio de 2025, nº 85, de 3 de setembro de 2025, nº 86, de 3 de setembro de 2025, nº 87, de 3 de setembro de 2025, nº 88, de 3 de setembro de 2025, nº 90, de 3 de setembro de 2025, nº 91, de 3 de setembro de 2025, nº 92, de 3 de setembro de 2025, nº 94, de 3 de setembro de 2025, nº 95, de 4 de setembro de 2025, nº 98, de 4 de setembro de 2025, nº 101, de 10 de setembro de 2025, nº 105, de 24 de setembro de 2025, e nº 108, de 30 de setembro de 2025.

a A

O Presidente da Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, no uso de suas atribuições legais e com fulcro nos incisos II e XXI, e na alínea “a”, do inciso XXX, do artigo 31 da Resolução nº 1, de 8 de janeiro de 2014;

R E S O L V E:

    Art. 1º. 
    Revogar as Portarias nº 20 de 11 de fevereiro de 2022, nº 23, de 11 de fevereiro de 2022, nº 2, de 4 de janeiro de 2024, nº 7, de 9 de janeiro de 2025, nº 11, de 13 de janeiro de 2025, nº 14, de 16 de janeiro de 2025, nº 19, de 24 de janeiro de 2025, nº 20, de 24 de janeiro de 2025, nº 24, de 30 de janeiro de 2025, nº 25, de 30 de janeiro de 2025, nº 26, de 30 de janeiro de 2025, nº 28, de 3 de fevereiro de 2025, nº 58, de 14 de maio de 2025, nº 85, de 3 de setembro de 2025, nº 86, de 3 de setembro de 2025, nº 87, de 3 de setembro de 2025, nº 88, de 3 de setembro de 2025, nº 90, de 3 de setembro de 2025, nº 91, de 3 de setembro de 2025, nº 92, de 3 de setembro de 2025, nº 94, de 3 de setembro de 2025, nº 95, de 4 de setembro de 2025, nº 98, de 4 de setembro de 2025, nº 101, de 10 de setembro de 2025, nº 105, de 24 de setembro de 2025, e nº 108, de 30 de setembro de 2025.
      Art. 2º. 
      Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 31 de dezembro de 2025.

         

        Lindomar Rodrigo Brandão

        Presidente 



          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


          ALERTA-SE
          , quanto as compilações:
          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

          PORTANTO:
          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.