Lei Ordinária nº 6.477, de 25 de setembro de 2025
Código | Especificação | Valor (R$) |
01 | CÂMARA MUNICIPAL |
|
01.01 | CÂMARA DE VEREADORES |
|
01 | Legislativa |
|
01.031 | Ação Legislativa |
|
01.031.0001 | Ação Legislativa |
|
2.133 | Manter as Atividades Legislativas, do presidente, vereadores e assessores |
|
3.1.90.11 – 001 (3606) | Vencimentos e Vantagens Fixas – Pessoal Civil | 46.750,00 |
| Total | 46.750,00 |
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.