Lei Ordinária nº 6.477, de 25 de setembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6477

2025

25 de Setembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 46.750,00 (quarenta e seis mil, setecentos e cinquenta reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        01

        CÂMARA MUNICIPAL

         

        01.01

        CÂMARA DE VEREADORES

         

        01

        Legislativa

         

        01.031

        Ação Legislativa

         

        01.031.0001

        Ação Legislativa

         

        2.133

        Manter  as  Atividades  Legislativas,  do  presidente,

        vereadores e assessores

         

        3.1.90.46  001 (16966)

        Auxílio-Alimentação

        46.750,00

        Total

        46.750,00

          Art. 2º. 
          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, será utilizado recurso proveniente da anulação total/parcial de dotações orçamentárias, conforme a seguir especificado:

            Código

            Especificação

            Valor (R$)

            01

            CÂMARA MUNICIPAL

             

            01.01

            CÂMARA DE VEREADORES

             

            01

            Legislativa

             

            01.031

            Ação Legislativa

             

            01.031.0001

            Ação Legislativa

             

            2.133

            Manter  as  Atividades  Legislativas,  do  presidente,

            vereadores e assessores

             

            3.1.90.11  001 (3606)

            Vencimentos e Vantagens Fixas  Pessoal Civil

            46.750,00

            Total46.750,00
              Art. 3º. 
              Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
                Art. 4º. 
                Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                   

                  Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 25 de setembro de 2025.

                   

                  Géri Dutra

                  Prefeito Municipal

                   



                    Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                    ALERTA-SE
                    , quanto as compilações:
                    Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                    PORTANTO:
                    A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.