Lei Ordinária nº 6.482, de 07 de outubro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6482

2025

7 de Outubro de 2025

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco a Semana do Migrante.

a A
Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco a Semana do Migrante.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluída no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco a Semana do Migrante, a ser comemorada anualmente na segunda semana do mês de junho.
        Art. 2º. 
        A Semana do Migrante tem por objetivos:
          I – 
          promover a valorização das diversas culturas e tradições dos migrantes que vivem no município;
            II – 
            estimular o respeito à diversidade cultural, étnica e social;
              III – 
              incentivar políticas públicas voltadas à integração dos migrantes;
                IV – 
                combater o preconceito, a xenofobia e qualquer forma de discriminação contra migrantes;
                  V – 
                  promover ações educativas, culturais e sociais em parceria com a sociedade civil, entidades públicas e privadas.
                    Art. 3º. 
                    O Poder Executivo poderá firmar parcerias, convênios, termos de cooperação ou outros instrumentos congêneres com entidades públicas, privadas, organizações não governamentais, organismos internacionais, associações de migrantes, instituições de ensino, culturais e religiosas, bem como com demais órgãos interessados na promoção dos direitos e da integração social dos migrantes.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Rodrigo José Correia.

                        Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 7 de outubro de 2025.

                         

                        Géri Dutra
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.