Lei Ordinária nº 6.516, de 07 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6516

2025

7 de Novembro de 2025

Declara de Utilidade Pública Municipal o clube de serviço - Rotary Club de Pato Branco.

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Declara de Utilidade Pública Municipal o clube de serviço - Rotary Club de Pato Branco.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica declarado de Utilidade Pública Municipal o Rotary Club de Pato Branco, organização integrante da rede global de clubes de serviço do Rotary International, sem fins lucrativos, inscrito no CNPJ sob o nº 80.870.132/0001-03, com sede no município de Pato Branco, Estado do Paraná.
        Art. 2º. 
        Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

           

          Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria da vereadora Anne Cristine Gomes da Silva Cavali.

          Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 7 de novembro de 2025.

           

          Géri Dutra
          Prefeito Municipal



            Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


            ALERTA-SE
            , quanto as compilações:
            Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

            PORTANTO:
            A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.