Lei Ordinária nº 6.521, de 10 de novembro de 2025
Código | Especificação | Valor (R$) |
11 | SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA |
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11.02 | DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA |
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20 | Agricultura |
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20.606 | Extensão rural |
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20.606.0029 | Atividades da Secretaria de Agricultura |
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1.123 | Programa asfalto no campo |
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4.4.90.30 - 5676 | Material de consumo | 435.777,08 |
4.4.90.30 - 676 | Material de consumo | 144.222,92 |
Total | 580.000,00 |
Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recurso proveniente do superávit financeiro de fonte de recurso vinculada do exercício de 2024 e o excesso de arrecadação do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:
Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.
ALERTA-SE, quanto as compilações:
O Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.”
PORTANTO:
A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.