Lei Ordinária nº 6.521, de 10 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6521

2025

10 de Novembro de 2025

Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.

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Autoriza a abertura de crédito especial no orçamento do exercício de 2025 no valor de R$ 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais) e dá outras providências.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica autorizada a abertura do crédito especial no orçamento do exercício de 2025, no valor de 580.000,00 (quinhentos e oitenta mil reais), conforme a seguir especificado:

        Código

        Especificação

        Valor (R$)

        11

        SECRETARIA MUNICIPAL DE AGRICULTURA

         

        11.02

        DEPARTAMENTO DE AGRICULTURA

         

        20

        Agricultura

         

        20.606

        Extensão rural

         

        20.606.0029

        Atividades da Secretaria de Agricultura

         

        1.123

        Programa asfalto no campo

         

        4.4.90.30 - 5676

        Material de consumo

        435.777,08

        4.4.90.30 - 676

        Material de consumo

        144.222,92

         

        Total

        580.000,00

          Art. 2º. 

          Para a cobertura do crédito especial de que trata a presente Lei, serão utilizados recurso proveniente do superávit financeiro de fonte de recurso vinculada do exercício de 2024 e o excesso de arrecadação do exercício de 2025, conforme a seguir especificado:

            I – 
            recurso proveniente do superávit financeiro de fonte de recurso vinculada do exercício de 2024:

              Código

              Especificação

              Valor (R$)

              5676

              Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal - R$ 30.000.000,00

              435.777,08

                II – 
                excesso de arrecadação do exercício de 2025:

                  Código

                  Especificação

                  Valor (R$)

                  676

                  Operação de Crédito - Caixa Econômica Federal - R$ 30.000.000,00

                  144.222,92

                   

                  Total

                  580.000,00

                    Art. 3º. 
                    Fica o Poder Executivo autorizado a executar os ajustes necessários no Plano Plurianual, instituído pela Lei nº 5.805, de 1º de setembro de 2021, na Lei de Diretrizes Orçamentárias, instituída pela Lei nº 6.322, de 17 de julho de 2024, e na Lei Orçamentária Anual, instituída pela Lei nº 6.378, de 13 de dezembro de 2024.
                      Art. 4º. 
                      Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                         

                        Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 10 de novembro de 2025.

                         


                        Géri Dutra
                        Prefeito Municipal



                          Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                          ALERTA-SE
                          , quanto as compilações:
                          Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                          PORTANTO:
                          A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.