Lei Ordinária nº 6.524, de 12 de novembro de 2025

Identificação Básica

Norma Jurídica

Lei Ordinária

6524

2025

12 de Novembro de 2025

Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o evento Mosaico Natalino.

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Inclui no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o evento Mosaico Natalino.
    A Câmara Municipal de Pato Branco, Estado do Paraná, aprovou e eu, Prefeito, sanciono a seguinte Lei:
      Art. 1º. 
      Fica incluído no Calendário Oficial de Datas e Eventos do Município de Pato Branco o evento Mosaico Natalino, a ser realizado anualmente no mês de dezembro, na Praça Presidente Vargas ou em outro local definido pela organização, com programação cultural, gastronômica e de lazer.
        Art. 2º. 
        O evento Mosaico Natalino tem por objetivos:
          I – 
          promover a integração cultural, social e turística do Município;
            II – 
            valorizar artistas locais e regionais, fomentando a economia criativa;
              III – 
              incentivar o associativismo e a cooperação entre empreendedores culturais, gastronômicos e de lazer;
                IV – 
                contribuir para o fortalecimento da identidade cultural e o fomento ao turismo natalino no Município.
                  Art. 3º. 
                  O Poder Executivo poderá apoiar a realização do evento por meio de parcerias, cessão de espaços públicos, infraestrutura e demais formas previstas na legislação vigente.
                    Art. 4º. 
                    Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

                       

                      Esta Lei é originária do projeto de lei de autoria do vereador Alexandre Zoche.

                      Gabinete do Prefeito do Município de Pato Branco, Estado do Paraná, 12 de novembro de 2025.

                       

                      Géri Dutra
                      Prefeito Municipal



                        Os Textos Articulados tem cunho informativo, educativo, e é a fonte de publicação eletrônica da Câmara Municipal de Pato Branco dada sua capacidade de abrangência, porém, quanto aos textos normativos, não dispensa a consulta aos textos oficiais impressos para a prova da existência de direito, nos termos do art. 376 do Código de Processo Civil.


                        ALERTA-SE
                        , quanto as compilações:
                        Dicionário Jurídico Brasileiro Acquaviva define compilação de leis como a “reunião e seleção de textos legais, com o intuito de ordenar tal material. A compilação tem por finalidade abreviar e facilitar a consulta às fontes de informação legislativa. Na compilação, ao contrário do que ocorre na consolidação, as normas nem mesmo são reescritas.” 

                        PORTANTO:
                        A Compilação de Leis do Município de Pato Branco é uma iniciativa do Departamento Legislativo da Câmara Municipal de Pato Branco, mantida, em respeito à sociedade e ao seu direito à transparência, com o fim de contribuir com o moroso processo de pesquisa de leis e suas relações. Assim, dado às limitações existentes, a Compilação ofertada é um norte relevante para constituição de tese jurídica mas não resume todo o processo e, não se deve, no estágio atual, ser referência única para tal.